O tribunal considerou que, como “se não bastasse a forma confusa, comprometida e com sucessivas contradições” com que Domingos Névoa prestou o seu depoimento, este “perde qualquer credibilidade quando confrontado com a transcrição da conversa mantida no dia 22 de Janeiro de 2006 com o arguido, já que não logrou explicar a razão pela qual é o arguido que lhe questiona o que é que o mesmo quer e não o contrário”.
“Face a tal diálogo, dúvidas não restam que quem teve a iniciativa do contacto e combinou o encontro foi o assistente [Domingos Névoa] e não o arguido [Ricardo Sá Fernandes]”, pode ler-se no acórdão.
Segundo o documento, fazendo referência às transcrições das escutas, o comportamento de Domingos Névoa nos dois encontros seguintes “demonstra o que pretendia” do advogado: “voltar a oferecer dinheiro em troca da desistência da acção popular interposta pelo irmão do arguido e de uma declaração pública do mesmo a apregoar a ilegalidade do negócio da Feira Popular e do Parque Mayer, bem como descreve a forma caricata como obteria o dinheiro”.
Aos poucos, vai-se fazendo justiça.
Via jornal Público.
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